Agosto
Melhoria entregue até 30/08/2024
Alterada a forma de configuração de integração do sistema com o Portal do Gestor
Realizamos modificações na forma de configuração da integração do sistema Frotas (Cloud) com o sistema Portal do Gestor (Cloud), a fim de automatizar essa rotina, sem a necessidade da atualização manual do token de integração.
Anteriormente, a configuração da integração entre os sistemas era realizada com a inserção manual de um token, o qual era válido por 365 dias, sendo que decorrido este prazo era necessário realizar a atualização manualmente, caso contrário a integração não seria realizada.
Entendendo a complexidade deste processo, desenvolvemos um novo modelo de configuração, que realiza as integrações e atualizações automaticamente, via aplicação, sem necessidade de intervenção manual do usuário periodicamente.
Com a implementação do novo processo de configuração da integração com o sistema Portal do Gestor, o processo de integração por token será desabilitado em breve. Dessa forma, realize o procedimento abaixo o quanto antes, uma vez que após desabilitado, formato antigo não será capaz de realizar as integrações, ou seja, as entidades que não realizarem o cadastramento da integração via aplicação terão o envio de dados ao Portal do Gestor suspensos.
A nova configuração deve ser realizada por meio do sistema Portal do Gestor, no menu Utilitários > Gerenciador de acessos > Integrações > +Integração.
Na tela Adicionando integração basta selecionar a Natureza da integração como Envio de carga para o portal do gestor, em seguida informar o Sistema de origem das informações e a Entidade de origem, salvando as informações ao final.
Uma vez configurado, o novo processo irá gerar o token de forma automática, mantendo-o atualizado na configuração de integração, sem necessidade de intervenção periódica.
Esse processo deve ser realizado em todas as Entidades, ou seja, se, por exemplo, o seu sistema realiza integração com o Portal do Gestor nas entidades Prefeitura X, Câmara Y e Fundo de Saúde Z, o procedimento de configuração deve ser repetido em todas elas, alterando apenas o campo Entidade de Origem.
Melhorias entregues até 13/08/2024
Incluído o Código IBGE no cadastro de Municípios
Informamos que o cadastro de Municípios (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Endereços > aba Municípios) foi atualizado e agora conta com o campo IBGE, destinado a inserção do código do município junto ao órgão federal.
O campo é de preenchimento facultativo, mas ao ser inserido será exibido também na listagem da tela inicial e sincronizado com o Cadastro Único (menu Utilitários > Pendências cadastrais).
O novo campo também estará disponível nos sistemas Compras (Cloud), Contratos, Almoxarifado (Cloud), Obras e Patrimônio (Cloud).
Permitida a interação com sistemas terceiros para consulta e exportação de informações
Informamos que desenvolvemos e liberamos algumas API’s que permitem a interação entre o sistema Frotas (Cloud) com sistemas terceiros, possibilitando a consulta e exportação de informações das Parcelas relativas às Taxas e licenciamentos e, às Multas de trânsito dos veículos.
As API’s serão capazes de realizar interação com os sistemas de terceiros para:
disponibilizar o cadastro de Taxas e licenciamentos de veículos, permitindo a consulta das informações no menu Executando > Custos > Taxas e licenciamentos > Parcelas.
disponibilizar o cadastro das Multas de trânsito do veículo, permitindo a consulta das informações no menu Executando > Custos > Multas de trânsito.