Março
Melhoria entregue até 14/03/2025
Permitido Anular e Rescindir as obras
Informamos que foram disponibilizadas duas novas opções de tramitação para as obras: Anular e Rescindir.
Vejamos as especificidades de cada uma delas:
- Anular:
Esta ação pode ser realizada em qualquer etapa da obra, inclusive quando ela está com status igual a Não iniciada.
Para Anular a obra, o usuário deve clicar em Acompanhamento > Anular. Na tela Anulando obra, basta preencher os campos Obra, Data, Responsável técnico, Ato e Observações (os campos com * são de preenchimento obrigatório).
O Histórico (ícone de relógio) da obra exibirá as informações da anulação, sendo possível Editar (ícone de lápis) e Excluir (ícone de lixeira) a anulação, retornando, assim, ao status anterior.
Após a Anulação não será possível inserir, editar ou excluir Medições.
Não confunda obra Anulada e com obra Cancelada! A Anulação de uma obra é decorrente de uma ilegalidade com base na legislação, já o Cancelamento baseia-se apenas em uma decisão administrativa por razões de interesse público, por exemplo, por falta de orçamento, mudança de prioridade, inviabilidade técnica, etc.
- Rescindir:
Assim como a anulação, a Rescisão também pode ser realizada em qualquer etapa da obra, inclusive quando ela está com status igual a Não iniciada.
Para cadastrar uma rescisão, basta clicar em Acompanhamento > Rescindir. Na tela Rescindindo obra, basta preencher os campos Obra, Data, Responsável técnico, Ato e Observações (os campos com * são de preenchimento obrigatório).
O Histórico (ícone de relógio) da obra exibirá as informações da rescisão, sendo possível Editar (ícone de lápis) e Excluir (ícone de lixeira) a rescisão, retornando, assim, ao status anterior.
As novas Situações já estão disponíveis em fonte de dados e mapeadas para críticas de usuários, além disso, já estão prontas para serem enviadas aos sistemas Transparência (Cloud) e Transparência (Fly).