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Outubro

Possibilitado o preenchimento do novo campo adicional Código TCE do Bem

  • Paraná

Objetivando melhorar cada vez mais a transparência das prestações de contas dos municípios, especificamente ao estado do Paraná, possibilitamos no sistema Patrimônio, o seguinte campo adicional: Código TCE do Bem.

executando

O campo adicional Código TCE do bem pode ser criado e orquestrado para entidade pelo canal de atendimento (revenda/filial) e poderá ser utilizado para o preenchimento do código de controle do bem patrimonial no TCE, ou seja, poderá ser utilizado para os casos em que é necessário enviar para o TCE-PR um código de bem diferente do Nº do registro no sistema.

Quando tal campo adicional for preenchido, o mesmo será considerado na geração dos seguintes arquivos/assuntos do SIM-AM:

Sistema Prestação de Contas > Gerenciador de Scripts >

[SIM-AM 2022] Geração de arquivos > Assunto(s) > 

    • PATR Cadastro de Bens Patrimoniais
    • PATR Baixa de Bens
    • PATR Coordenadas Geográficas
    • PATR Localização de Bens Imóveis
    • FROT Detalhe de veículos e equipamentos
    • FROT Cadastro de hodômetro e horímetro dos veículos próprios e de terceiros
    • FROT Consumo de combustível de veículos próprios e de terceiros

Quando o campo adicional em questão não estiver preenchido ou nem existir na entidade, então continuará sendo gerado nos arquivos o campo Nº do registro do cadastro de bens.

Clique aqui para acessar a planilha com os detalhes da configuração do campo adicional em questão, a ser criado pelos canais.