Outubro
Possibilitado o preenchimento do novo campo adicional Código TCE do Bem
- Paraná
Objetivando melhorar cada vez mais a transparência das prestações de contas dos municípios, especificamente ao estado do Paraná, possibilitamos no sistema Patrimônio, o seguinte campo adicional: Código TCE do Bem.
O campo adicional Código TCE do bem pode ser criado e orquestrado para entidade pelo canal de atendimento (revenda/filial) e poderá ser utilizado para o preenchimento do código de controle do bem patrimonial no TCE, ou seja, poderá ser utilizado para os casos em que é necessário enviar para o TCE-PR um código de bem diferente do Nº do registro no sistema.
Quando tal campo adicional for preenchido, o mesmo será considerado na geração dos seguintes arquivos/assuntos do SIM-AM:
Sistema Prestação de Contas > Gerenciador de Scripts >
[SIM-AM 2022] Geração de arquivos > Assunto(s) >
- PATR Cadastro de Bens Patrimoniais
- PATR Baixa de Bens
- PATR Coordenadas Geográficas
- PATR Localização de Bens Imóveis
- FROT Detalhe de veículos e equipamentos
- FROT Cadastro de hodômetro e horímetro dos veículos próprios e de terceiros
- FROT Consumo de combustível de veículos próprios e de terceiros
Quando o campo adicional em questão não estiver preenchido ou nem existir na entidade, então continuará sendo gerado nos arquivos o campo Nº do registro do cadastro de bens.
Clique aqui para acessar a planilha com os detalhes da configuração do campo adicional em questão, a ser criado pelos canais.