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Abril

A prestação de contas EFD Reinf tem como objetivo reunir todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais. Foi instituída pela Instrução Normativa RBF nº 1701, de 14 de março de 2017 e alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021.

O  envio  das informações para o EFD Reinf acontece mensalmente com prazo até o 15º dia do mês subsequente. No sistema Obras (Cloud), o envio das informações ocorrerá referente ao arquivo R-2010 Retenção de contribuição previdenciária serviços tomados. Informações estas, que devem ser prestadas à EFD-Reinf até o dia 15 de julho de 2022. Para isso, no sistema Obras (Cloud) foram realizadas algumas adequações. São elas:

Adicionado novo campo Tipo de Empreitada da Obra:

No ambiente de Cadastro de Obras (+Obras), foi adicionado o campo Tipo de empreitada. Nele o usuário irá preencher se a empreitada é do tipo: Total ou Parcial. O acesso se dá por meio do menu: Processando : Obras> + Obra > Tipo de Empreitada, ou ainda pela visão geral do sistema. Veja:

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Importante

Para os clientes Betha, que também possuem o sistema Contábil (Cloud), será necessário o preenchimento do campo para Tipo de Empreitada para Obras já cadastradas no mês de Abril, aos quais houveram liquidações. Visto que, o mês em que de envio de informações a obrigatoriedade legal do EFD-Reinf será iniciado a partir de Abril conforme prazo supracitado.

 Para isso, basta encontrar a obra ao qual deseja clicar no botão editar  inserir a informação, conforme abaixo:

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Adicionado nova coluna Contrato no ambiente matrículas para informar o número de matrícula (CEI) e contrato correspondente

Outra adequação realizada para atender a demanda do EFD-Renf, foi a criação de um novo campo Contrato no ambiente de Matrículas de Obras, nele o usuário poderá inserir uma contratação a uma Matrícula CEI (CNO) da obra. O acesso se dá por meio do menu: Processando > Obras > Obras > Outras opções > Matrículas. Verifique abaixo:

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Importante

Para os clientes Betha, que também possuem o sistema Contábil (Cloud), é recomendado o preenchimento do campo apenas para obras que possuírem mais de uma Matrícula, aos quais houveram liquidação a partir do mês de abril, independe da data do cadastro e da situação. Conforme informado anteriormente, para cumprimento de início de obrigatoriedade.