Outubro
Melhoria entregue até 24/10/2024
Permitido incluir o CNAE no cadastro de Fornecedores
Comunicamos que o cadastro de Fornecedores (menu Administrando > Pessoas > Fornecedores) foi aprimorado, a fim de permitir a inclusão do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) dos fornecedores, tanto referente a atividade principal, quanto às atividades secundárias (se houver).
O cadastro de CNAE é realizado por meio do botão +CNAE, constante no cadastro de Fornecedores > guia CNAE.
O campo Adicionar CNAE permite a busca pelo Código da atividade ou pela Descrição da atividade. Ao realizar a pesquisa, basta selecionar o CNAE desejado.
Para definir a Atividade principal, basta selecionar o checkbox constante no canto esquerdo da listagem (azul).
O sistema ainda permite Importar dados do CNAE da Receita Federal, clicando na flecha havida ao lado do botão +CNAE. Ao confirmar a operação, o sistema irá realizar a importação dos dados.
O mesmo procedimento poderá ser realizado ao criar/atualizar um Fornecedor por meio do widget Consulta Receita Federal.
Com isso, aprimoramos a pesquisa de fornecedores (ícone de funil), permitindo a busca, também, pelo CNAE do fornecedor.
Aos usuários técnicos, informamos que as alterações já encontram-se disponíveis no Service Layer e evidenciadas na fonte de dados.
Melhorias entregues até 02/10/2024
Disponibilizado relatório Valores da depreciação
O sistema Patrimônio (Cloud) agora dispõe do relatório Valores da depreciação, que pode ser acessado por meio do menu Utilitários > Gerenciador de relatórios.
O documento lista os bens que sofreram depreciação em um determinado período, que poderá ser definido pelo usuário quando da parametrização.
Veja abaixo um exemplo de como será apresentado o relatório:
Aprimorado o Relatório analítico de bens e valores
Informamos que o Relatório analítico de bens e valores agora permite a filtragem dos bens pelo saldo a depreciar.
Para isso, incluímos o parâmetro Demonstrar bens, onde o usuário poderá filtrar os bens por Com saldo a depreciar ou Sem saldo a depreciar.
Ressalta-se que o novo parâmetro possui cunho facultativo, ou seja, o não preenchimento do campo não impede a emissão do relatório. Contudo, não sendo preenchido, quando da execução, o relatório listará bens com e sem saldo a depreciar.