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Julho

Melhorias entregues até 31/07/2026

Exclusão automática de Aditivos em prorrogações de Atas de Registro de Preços

Informamos que a validação de segurança que restringe a exclusão da Ocorrência de Prorrogação relacionada aos Aditivos das Atas de Registro de Preços foi ajustada, de modo a simplificar o encerramento de procedimentos quando houver a necessidade de estornar uma prorrogação de prazo e quantitativos.

Anteriormente, ao tentar remover uma ocorrência do tipo Prorrogação de prazo e quantitativos que tivesse sido criada com a opção de Permitir a utilização do saldo remanescente das contratações após a prorrogação da ata de registro de preços ativada, o usuário enfrentava travas que exigiam a remoção manual prévia de todas as amarras sistêmicas geradas. Com a nova regra implementada, a validação da exclusão passa a desconsiderar os Aditivos contratuais que foram gerados automaticamente a partir daquela ocorrência de prorrogação específica.

A partir de agora o usuário poderá realizar a exclusão da prorrogação sem que o sistema dispare impedimentos causados por esses aditivos derivados.

Incluído novo campo no cadastro de Órgãos externos

Comunicamos que o cadastro de Órgãos externos agora conta com o campo Código da Unidade compradora, atendendo ao exigido pelo PNCP.

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O novo campo é de preenchimento obrigatório para novos registros e, para órgãos já cadastrados, o campo ficará em branco, podendo ser editado pelo usuário a qualquer tempo.

Aos usuários técnicos informamos que as alterações já encontram-se disponíveis no Service Layer e em fonte de dados.

Permitida a adesão de órgãos não participantes na Ata de Registro de Preços

Informamos que o sistema Compras (Cloud) agora possibilita a vinculação de Órgãos externos como participantes nos processos de Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no art. 86, da Lei 14.133/21.

A inclusão de órgãos externos nas Atas será permitida apenas àquelas que possuírem o campo Possibilita adesão marcado como Sim.

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Nesses casos, os usuários poderão utilizar a nova opção +Órgãos externos, disponível junto ao botão de inclusão de entidades nos itens da ata (somente quando o processo permitir adesão), permitindo buscar e vincular órgãos previamente cadastrados no cadastro de órgãos externos.

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O sistema identificará de forma clara o tipo de entidade participante, facilitando o entendimento do usuário.

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Caso a ata já possua órgãos não participantes vinculados, não será mais possível alterar o campo para Não, sendo exibida uma mensagem informando que a alteração não pode ser realizada enquanto houver órgãos não participantes associados.

Ao cadastrar a ARP, o sistema também passa a verificar automaticamente os órgãos externos incluídos no Processo administrativo de origem, replicando-os nos itens da ata conforme a divisão de quantidades já realizada no processo, de modo a manter a consistência entre as duas etapas.

Nos itens da ata, as entidades vinculadas como órgãos não participantes serão sinalizadas de forma diferenciada para facilitar a identificação pelo usuário, e, para esse tipo de entidade, a divisão da quantidade por organograma não estará disponível.

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Além disso, foi criado o parâmetro Permitir adesões até o dobro da ARP, no menu Administrando > Parâmetros > guia Por entidade, que define o limite global permitido para o somatório das adesões de entidades não participantes nos itens da ata, de modo que, quando habilitado (azul), esse somatório poderá alcançar até o dobro da quantidade registrada para o item; quando desabilitado (cinza), o limite corresponderá exatamente à quantidade registrada.

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Com essa evolução, o sistema também passou a diferenciar, no controle de saldo dos itens da ata, o saldo original vindo do processo administrativo e o saldo de adesão incluído posteriormente para órgãos não participantes, considerando o consumo de saldo apenas para entidades do mesmo database da entidade gestora.

Quando o processo possuir apenas entidades do mesmo database da entidade gestora, a quantidade dividida entre elas compõe o saldo original do item da ata, seguindo a divisão definida no processo, sem aplicação de controle de adesão de órgãos não participantes. Já quando o processo possuir entidades do mesmo database e órgãos externos, a quantidade dividida entre elas também é levada para a ata como saldo original, sendo mantida na aba Itens > Entidade da ARP; nesse caso, os órgãos externos vindos do processo não consomem o limite de adesão de órgãos não participantes, por já fazerem parte da divisão original, tendo sua quantidade controlada apenas como quantidade vinculada ao item.

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Para as atas que permitem adesão, o sistema passa a permitir a inclusão posterior de órgãos não participantes diretamente na aba Itens > Entidade > +Entidade, formando um saldo de adesão separado do saldo original oriundo do processo; esse limite de adesão é calculado sobre a quantidade registrada no item da ARP, e não sobre o saldo remanescente da gestora, das participantes ou dos órgãos externos vindos do processo.

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Vale lembrar que cada órgão não participante pode aderir individualmente a até 50% da quantidade registrada no item e, o somatório das adesões respeita o parâmetro Permitir adesões até o dobro da ARP, podendo alcançar até 100% da quantidade registrada quando o parâmetro estiver desmarcado ou até 200% quando estiver marcado. Caso o limite individual ou o limite global sejam ultrapassados, o sistema impede a operação e exibe mensagem informando que Não é possível informar a quantidade desejada, pois excede o limite de 50% permitido para adesão individual do órgão não participante.

Na geração de Contratação a partir da ARP, o sistema passa a considerar somente as quantidades vinculadas à entidade gestora e às entidades participantes do mesmo database, desconsiderando os órgãos externos vindos do processo e os órgãos não participantes incluídos posteriormente, ainda que possuam quantidade vinculada ao item da ata.

Por fim, na aba Itens > Entidade, a coluna Quantidade utilizada passa a refletir consumo apenas para entidades do mesmo database da entidade gestora, demonstrando a quantidade efetivamente utilizada em contratações para a gestora e participantes, enquanto para órgãos externos vindos do processo e órgãos não participantes incluídos posteriormente essa coluna permanece sempre zerada, com uma sinalização visual indicando que não há consumo por contratação no database da entidade gestora.

Aos usuários técnicos, informamos que todas as alterações já encontram-se aplicadas ao Service layer e às fontes de dados.

Envio de novas partes envolvidas da Ata de Registro de Preços ao PNCP

A fim de atender aos requisitos de transparência da legislação de licitações e contratos, a rotina de envio das Atas de Registro de Preços e dos Contratos ao PNCP automatizamos a transmissão dos dados das partes envolvidas na ata.

Para isso, o script Integração com o PNCP foi atualizado. Ao enviar os dados, o sistema passa a considerar o preenchimento do campo Possibilita adesão da Ata de Registro de Preços.

Quando uma ARP já enviada tiver novos Órgãos não participantes, o usuário deve selecionar, no parâmetro Assunto, a opção Partes Envolvidas da Ata. Esse parâmetro, preenchido junto com o número da Ata de Registro de Preços, permite enviar os dados dos Órgãos não participantes ao PNCP, atualizando as informações constantes no Portal.

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Com isso, será realizado o envio de dados das entidades gerenciadoras, participantes e não participantes vinculadas à ata.

Com o identificador da ata gerado no portal, o serviço envia as partes envolvidas organizadas nas seguintes categorias:

  • Gerenciadora: entidade responsável pela ata.
  • Participante: entidades externas vinculadas ao processo administrativo e herdadas pela ata.
  • Não participante: entidades cadastradas diretamente na ata nessa condição.

Uma mesma entidade pode ser cadastrada em mais de uma categoria na lista.

Se houver erro no envio ou alteração dos dados, será possível reenviar as partes envolvidas por meio da reexecução do script.

Permitido informar a Comissão julgadora nas Contratações diretas

Informamos que, agora, quando o processo for do Tipo Contratação direta (menu Processando > Processos > Processos administrativos > Outras opções > Forma de contratação) o campo Comissão responsável será habilitado.

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Trata-se de um campo não obrigatório que, quando preenchido, no cadastro da Sessão de julgamento poderão ser informados os Membros presentes e, se habilitado o campo Preencher com membro(s) da comissão de licitação, serão copiados aqueles informados na Comissão responsável.

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Melhorias entregues até 14/07/2026

Inclusão de novos filtros e sinalizadores no ambiente de Solicitações de compra

O ambiente de Solicitações de compra (menu Processando > Solicitações > Solicitações de compras) agora conta com o filtro Despesa, que permite a filtragem de solicitações Com despesa ou Sem despesa relacionada.

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O filtro está disponível em todas as etapas do ambiente de solicitações.

Ainda, caso a solicitação possua uma despesa cadastrada, será exibido um marcador no botão de Despesas, permitindo que o usuário identifique de forma fácil que o registro possui uma despesa relacionada.

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Atualizadas as fontes de dados das Ocorrências

Comunicamos aos usuários técnicos que as fontes de dados relativas às Ocorrências foram atualizadas para incluir os campos Quantidade e Saldo a realizar, permitindo a correta extração, integração e emissão de relatórios com essas informações.

Ajuste no cadastro CATMAT/CATSER

Informamos que a vinculação do CATMAT/CATSER disponível no cadastro de Materiais e serviços agora não exige mais a informação da Unidade de medida quando do vínculo da Especificação.

Anteriormente, ao vincular o material/serviço ao cadastro a Unidade de medida era um campo obrigatório e com sugestão automática conforme o Compras.gov, no entanto, a partir de agora o campo somente será sugerido quando da sua seleção.

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Aos usuários técnicos informamos que os novos campos já encontram-se disponíveis no Service Layer e em fonte de dados.