Abril
Melhorias entregues até 01/04/2026
[PR] Disponibilizado o relatório Materiais/especificação dos processos administrativos sem a informação do CATMAT/CATSER
Considerando que agora, para os usuários do estado do Paraná, passou a ser obrigatória a vinculação do código do CATMAT/CATSER no cadastro de Materiais e serviços, conforme exigido pelo SIM-AM, disponibilizamos um relatório que irá demonstrar os materiais e especificações que não possuem CATMAT/CATSER relacionados nos materiais pertencentes aos Processos administrativos, facilitando, assim, a conferência dos usuários e possíveis correções.
O novo relatório pode ser acessado por meio do Assistente (F4) buscando por Materiais/especificação dos processos administrativos sem a informação do CATMAT/CATSER.
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O relatório levará em consideração os processos pertencentes à entidade selecionada e com data de publicação do edital no período informado, verificando aqueles Materiais e Especificações que não possuem o campo Código do CATMAT/CATSER preenchidos.
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Veja como será a exibição do relatório:
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Disponibilizado o controle de margem e o descarte automático nas Estimativas de Preço
Comunicamos que a rotina de Cotação de preços foi atualizada, mais especificamente a fase de estimativa nas Solicitações de compra e Processos administrativos. A partir de agora, o sistema conta com o critério de Média configurada, que permite o descarte automático de propostas cujos valores excedam uma margem percentual definida pelo usuário.
Esta nova funcionalidade visa conferir maior segurança e precisão ao valor de referência das licitações, eliminando distorções causadas por orçamentos excessivamente altos ou inexequíveis.
No ambiente de Cotação de preços (menu Processando > Solicitações > Solicitações de compra) ao selecionar Estimar preço de um processo que esteja na etapa Em Cotação (botão Visualizar cotação), agora é possível definir um Percentual de descarte.
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Após inserir o índice desejado, o usuário deve Salvar e clicar em Estimar preço. Na sequência será exibida a tela Estimando preços da cotação, onde poderá optar pela utilização da Média configurada.
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O sistema efetua o cálculo da média simples de todas as propostas válidas, em seguida será gerado, de forma automática, o Limite inferior e o Limite superior sobre a média inicial levando em consideração o Percentual de descarte. As propostas que estiverem fora desses limites são desconsideradas, e uma nova Média final é calculada apenas com os valores remanescentes.
Para garantir a rastreabilidade, após a finalização da estimativa, o sistema passará a destacar visualmente na tela as propostas que foram desconsideradas no cálculo da média configurada.
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As rotinas de importação de itens para Processos Administrativos e a geração de Compras rápidas, especialmente em casos de adesão à Ata de Registro de Preços, também foram ajustadas, de modo a permitir carregar automaticamente o valor da Média Configurada como preço de referência, desde que o cálculo tenha sido realizado previamente na solicitação de origem.
Ressaltamos que os demais critérios de classificação permanecem inalterados e, caso o percentual de descarte não seja informado, o campo de média configurada não será exibido, mantendo o fluxo padrão do sistema.
Incluídos novos Fundamentos legais na listagem de Critérios de desempate
Informamos que foram incluídos novos fundamentos legais na listagem de Critérios de desempate, constante na tela de Classificação de propostas (menu Processando > Processos > Processos administrativos > Sessões de julgamento > Habilitação e propostas > Classificar propostas).
Agora a listagem conta também com os seguintes fundamentos:
- Instrução normativa de critério de julgamento e/ou edital (Sorteio)
- Lei 14.133/2021, art. 60, III
- Lei 14.133/2021, art. 60, IV
- Lei 14.133/2021, art.60, II
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Atualizada a rotina de Prorrogação das Atas de Registro de Preços
Informamos que a partir de agora é possível realizar a Transferência de Itens para outras Atas. Anteriormente, o sistema impedia essa ação caso a ata possuísse uma Ocorrência de Prorrogação de prazo e quantitativo, contudo, com a presente atualização, o usuário ganha autonomia para remanejar itens mesmo após um aditivo de prazo.
No mesmo sentido, as ocorrências de Cancelamento ou Revogação registradas com data posterior a uma prorrogação agora permitem a utilização da opção Gerar nova ata de RP, facilitando a continuidade dos processos administrativos.
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As ocorrências que deram origem a uma nova Ata serão identificadas pelo ícone abaixo destacado:
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O cálculo dos saldos será realizado da seguinte forma: para as Transferências de itens (seja para atas existentes ou novas), o sistema passará a considerar o saldo disponível nos itens da prorrogação. Nos casos em que o controle de saldo do Processo administrativo é realizado por Valor, o sistema executará automaticamente o cálculo proporcional para definir a quantidade transferida, dividindo o saldo total pelo valor unitário do item. Esta automação garante que o valor total transferido seja matematicamente preciso em relação ao inventário da ata original.
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Por fim, para assegurar a consistência do histórico da ata, não será mais permitida a edição do campo Data em qualquer ocorrência cadastrada com data/hora posterior a uma Prorrogação de prazo e quantitativos. Além disso, visando proteger o encadeamento dos fatos, o sistema bloqueará a exclusão de uma ocorrência de prorrogação caso já existam outros registros posteriores vinculados a ela. Por isso, recomendamos que os usuários revisem o fluxo de datas antes de confirmar novas ocorrências, garantindo que a linha do tempo da Ata de Registro de Preços reflita fielmente as decisões administrativas.
Disponibilizado o script Geração de DFDs por Histórico de Contratação
Comunicamos que já está disponível para todas as entidades o script Geração de DFD por Histórico de Contratação (Assistente (F4)). Por meio dele será possível gerar de forma automática os DFDs com base nas Contratações já existentes no sistema, utilizando os parâmetros informados na execução, como período, exercício, contrato, processo, organograma e responsáveis. A proposta é aproveitar os dados já cadastrados para evitar preenchimento manual e dar mais agilidade na formalização das demandas.
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Em relação ao Responsável do DFD esta informação será obtida a partir de um arquivo CSV, a ser anexado antes da execução do script, no qual cada órgão é relacionado a um CPF. A rotina procura esse CPF no cadastro de Responsáveis e utiliza o respectivo identificador no DFD. Se não houver responsável mapeado para o órgão, a execução é interrompida. Também há validação do formato do arquivo, que deve estar em CSV, com separador ; (ponto e vírgula) e codificação UTF-8.
Quando da execução, o script analisa os registros válidos da entidade e considera três grupos principais:
- Atas de registro de preços vigentes que ainda não possuem contrato gerado;
- Contratos que já possuem Solicitações de fornecimento;
- Contratos que não possuem Solicitações de fornecimento.
Em cada situação, o script identifica os itens que devem compor o DFD, monta automaticamente a Justificativa com base nas informações da origem e define o responsável conforme o órgão informado. Além disso, a Justificativa também irá conter a Data de vencimento dos contratos.
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Após identificar os dados, o sistema agrupa os itens por contratação, entidade gestora, organograma, justificativa, objeto, data e responsável. Para cada agrupamento, é criado um DFD e, na sequência, são incluídos automaticamente os seus itens. Ao final, os valores do DFD são recalculados.
Quando existirem Solicitações de fornecimento, o sistema utiliza essa movimentação como base para compor a demanda, considerando o que efetivamente foi utilizado. Na ausência de SF, a geração será feita a partir dos próprios Itens da contratação ou, no caso de Atas sem contrato, a partir dos itens do Processo administrativo vinculado. Além disso, a rotina também considera alterações realizadas por Aditivos, para que quantidades e valores reflitam a situação atual da contratação.
Ao final da análise, o sistema agrupa os dados conforme o contexto identificado e cria automaticamente os DFDs com seus respectivos itens, deixando-os em edição para conferência posterior. Assim, o usuário passa a ter uma forma automatizada de transformar contratos, atas e movimentações já existentes em documentos de formalização de demanda, com mais rapidez e padronização.
Importar Vencedores do PCP com critérios de MPE regional/local
O script Integração com o portal de compras públicas, acessado por meio do Assistente (F4), foi atualizado e agora é capaz de identificar e aplicar, de forma automática, as prioridades de contratação para Micro e Empresas de Pequeno Porte (MPE) locais ou regionais durante a importação de Vencedores.
Esse cenário será aplicado somente quando:
- O parâmetro Aplicar o §3°, do art. 48, da LC 123/2006 (tela Forma de contratação do Processo administrativo) estiver marcado (azul);
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- Se o Participante que está realizando a importação (executando o script) possuir o mesmo município da Entidade, está será considerada como Local;
- Se o Participante que está realizando a importação (executando o script) possuir um município diferente da Entidade, o sistema irá realizar a verificação e:
- Se o Fornecedor possuir porte Local ou Regional será verificado se a proposta é até 10% acima e, em caso positivo, será considerada como vencedora, mesmo se perdeu pelo valor;
- Se o parâmetro MPE local tem prioridade sobre MPE regional estiver marcado, e se a proposta for 10% acima, a local vence a regional, independente se perdeu pelo valor.
A presente melhoria visa garantir o cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, automatizando a conferência de propostas que estejam dentro da margem de preferência (até 10%) e priorizando o desenvolvimento socioeconômico regional.
Ajustada a validação de sequencial de compra para o PNCP
Comunicamos que agora, quando da execução do script Integração com o PNCP, o sistema Compras (Cloud) passa a validar apenas o último sequencial atualizado, evitando erros de validação causados por registros antigos ou históricos superados que não refletem a situação atual da compra.
A nova validação disponibilizada faz com que o sistema consulte o último registro atualizado na tabela de controle, garantindo que, se houve alguma retificação ou atualização, o sistema não apresentará mais erros baseados em versões anteriores do mesmo processo, focando apenas no dado mais recente e válido.
A validação será efetuada quando do envio do Assunto Compra/Edital/Aviso.
Permitido enviar Empenhos como instrumento contratual para Atas de Registros de Preços (PNCP)
Agora é possível realizar envio de empenhos para formalizar contratações vinculadas a Atas de Registro de Preços que não exigem um termo contratual formal.
Primeiramente, é importante relembrar que pode ser enviado mais de um Empenho Contabilizado ou Contabilizado manualmente, sendo que cada empenho será enviado ao PNCP como Contrato.
Anteriormente, o sistema permitia o envio do empenho como substituto do contrato apenas para contratações classificadas estritamente como Sem termo formal. Com esta melhoria, as contratações que utilizam Ata de Registro de Preços também passam a contar com essa facilidade.
Mas, para que o sistema permita o envio do Empenho no lugar do termo formal de contrato, as configurações do processo devem atender aos seguintes critérios:
- No cadastro da contratação, o campo Tipo de Instrumento deve estar preenchido com uma das seguintes opções:
- Sem termo formal (regra já existente);
- Ata de registro de preços (nova permissão).
Ao executar o script Integração com o PNCP, o sistema identificará esses tipos de instrumento e habilitará o envio dos dados do empenho para o portal.
Para os demais tipos de instrumento (Contrato, Compra direta, etc) o comportamento permanece inalterado, sendo necessária a existência do termo formal para o envio de dados.
Um ponto importante é que esta alteração afeta apenas a regra de elegibilidade de envio no script de integração, não havendo mudanças nos cadastros de empenho, telas de lançamento ou regras de execução orçamentária.
Permitido enviar Contratos Sem processo ao PNCP
A fim de atender os cenários de processos de Consórcios que ocorrem entidades externas, comunicamos que agora ao executar o script Integração com o PNCP, com o parâmetro Assunto igual a Contratos, será possível realizar também o envio das contratações com Origem igual a Sem processo.
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Com isso, incluímos novos parâmetros facultativos na tela de execução do script, referentes exclusivamente ao Contrato, sendo eles:
- Sequencial Processo no PNCP
- Ano PNCP
- CNPJ do Consórcio
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