Agosto
Melhorias entregues até 25/08/2026
As atualizações realizadas na rotina de Controle de saldo estão sendo disponibilizadas de forma gradual e controlada, considerando as etapas de implantação e validação da funcionalidade.
Neste primeiro momento, o recurso está disponível apenas para um grupo específico de entidades. A disponibilização para as demais entidades ocorrerá posteriormente, conforme o andamento da implantação.
Caso as atualizações aqui mencionadas não estejam disponíveis para sua entidade, isso é esperado e não indica qualquer problema de acesso ou configuração. Não é necessário realizar nenhuma solicitação para habilitação.
Novas disponibilizações serão comunicadas oportunamente.
Permitido o controle de saldos contratuais por Aditivos e Reajustes
O sistema Contratos agora permite que o controle de saldo seja realizado com base nos Aditivos de prazo e acréscimo, onde será realizado o bloqueio automático de saldos remanescentes de períodos anteriores de execução, impedindo que sobras orçamentárias ou quantitativas não utilizadas sejam transferidas para os períodos prorrogados. Com isso, cada aditivo passa a funcionar como uma unidade financeira independente e perfeitamente controlável.
Para tanto, disponibilizamos o parâmetro Sugerir o controle de saldo por aditivo de prazo e acréscimo (menu Configurando > Parâmetros > Gerais).
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Quando o novo parâmetro estiver marcado (azul) o sistema irá atuar no modo segregado, ou seja, os Contratos criados a partir da habilitação do parâmetro serão controlados com base no último aditivo de prazo e acréscimo cadastrado.
Nesses casos, se o contrato já possuir ao menos um aditivo de Prazo e Acréscimo, a supressão deixa de afetar o saldo original e passa a abater saldo exclusivamente do último aditivo de prazo e acréscimo vigente. Mas, caso não exista aditivos desse tipo no contrato, a supressão adotará temporariamente o comportamento do modo tradicional, incidindo sobre o saldo original da contratação.
Permitido o controle de saldos contratuais por Aditivos e Reajustes nas Solicitações de fornecimento e ARPs
Tendo em vista o novo parâmetro de controle de saldo disponibilizado, foram ajustadas as regras de negócio das Solicitações de fornecimento e das Atas de Registro de Preços para os contratos em que o controle de saldo passa a ser feito com base nos Aditivos e Reajustes. Essa nova lógica entra em vigor sempre que o parâmetro Sugerir o controle de saldo por aditivo de prazo e acréscimo estiver marcado (azul).
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Quando uma contratação tem origem em uma ARP com esse parâmetro ativo, o saldo proveniente de um aditivo de Supressão ou de Prazo e supressão, só retorna à ata de origem enquanto o contrato ainda não possuir nenhum aditivo de Prazo e acréscimo ou de Prazo e supressão registrado.
A partir do momento em que o primeiro aditivo dessas classificações é inserido, o saldo suprimido deixa de ter vínculo de retorno com a ata. Ele passa a ser controlado e retido exclusivamente dentro do próprio contrato. Nessa modalidade, se a ata de origem possuir Ocorrências de Prazo e quantitativo, o retorno do saldo continua respeitando essa estrutura, preservando o funcionamento padrão das rotinas acessórias.
É importante ressaltar que quando um aditivo de Prazo e acréscimo é registrado em um Contrato com o parâmetro marcado (azul), todos os demais tipos de aditivo cadastrados posteriormente irão influenciar o saldo desse aditivo vigente e, não mais do contrato principal.
Controle de saldo por Quantidade nas Solicitações de Fornecimento
Nas Solicitações de fornecimento, a ativação do parâmetro faz com que o sistema passe a isolar o saldo de consumo com base na cronologia das datas dos documentos, a partir da vigência de um aditivo de prazo e acréscimo.
Se a SF for cadastrada com data anterior ao início do aditivo de prazo e acréscimo, e ainda houver sobra do saldo do contrato referente ao período anterior, o sistema permite incluir o item normalmente, consumindo esse saldo antigo.
Assim, SFs emitidas com data anterior à vigência do aditivo continuam consumindo o saldo do período anterior. Já as SFs com data igual ou maior ao início do aditivo passam a consumir obrigatoriamente o saldo delimitado por esse novo termo, prevalecendo sempre o último aditivo vigente.
Ao cadastrar um Aditivo de supressão em um contrato com o parâmetro marcado que possua um Aditivo de prazo e valor anterior, o sistema exibirá em tela o seguinte alerta:
O valor suprimido não retornará para a ata, somente irá suprimir o valor do último aditivo de prazo e valor vigente.
Caso o usuário tente salvar uma Supressão cujo valor ou quantidade resulte em saldo negativo frente ao aditivo de prazo e valor vigente, o sistema aplica uma trava de segurança de acordo com a unidade de medida do contrato.
Nos casos em que controle é por Valor, o sistema irá impedir a gravação dos dados apresentando a seguinte mensagem:
O valor do item do aditivo de prazo e acréscimo não pode ser menor que o total das solicitações de fornecimento e supressões de contrato.
Já no controle por Quantidade, a validação impeditiva será:
A quantidade do item do aditivo de prazo e acréscimo não pode ser menor que o total das solicitações de fornecimento e supressões de contrato.
Em processos multi-entidade, a regra de rateio permanece inalterada, cabendo ao usuário definir no Aditivo de prazo e acréscimo como a nova quantidade ou valor será distribuído entre as entidades cadastradas.
A inclusão de novos saldos de itens também foi ajustada. Agora, o usuário somente poderá adicionar novos itens por meio do botão +Item > Item não previsto se estiver operando dentro de um Aditivo de prazo e acréscimo vigente. Em qualquer outro tipo de aditivo, essa opção ficará desabilitada.
Na tela de emissão da Solicitação de fornecimento, a coluna Saldo passa a exibir o cálculo restrito ao período vigente do aditivo. Para dar clareza ao usuário, a listagem de itens da SF exibirá a seguinte mensagem:
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Caso uma SF seja Anulada ou Rejeitada, os quantitativos ou valores anteriormente reservados serão estornados integralmente para o saldo do aditivo vigente correspondente.
Se o usuário tentar registrar um Aditivo de prazo e acréscimo cuja data de início seja igual ou menor que a data da última SF já cadastrada para aquele contrato, o sistema irá bloquear a ação exibindo uma mensagem de erro.
Controle de saldo para contratos com divisão por organograma
Com o parâmetro Controlar saldo por aditivo de prazo e acréscimo marcado (azul), e havendo um aditivo de Prazo e acréscimo com itens divididos por organograma, o saldo exibido na tela de organogramas do contrato (Itens > Entidade > Organograma) passa a ser demonstrado de forma diferenciada, veja:
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A partir do cadastro de um aditivo de Prazo e Acréscimo, as novas Solicitações de fornecimento passam a consumir exclusivamente o saldo financeiro desse aditivo, desconsiderando o saldo remanescente do contrato original ou de aditivos anteriores. Assim como já ocorre no controle por Quantidade, a data da SF em relação à data de início do aditivo é o que determina qual saldo será consumido: SFs com data anterior ao início do aditivo consomem o saldo anterior do contrato, enquanto SFs com data igual ou posterior ao início do aditivo consomem o saldo financeiro do aditivo vigente. Quando existir mais de um aditivo de Prazo e Acréscimo, prevalece sempre o último aditivo vigente.
A nova divisão feita nos itens por organograma dentro do aditivo de Prazo e Acréscimo passa a representar o saldo atual do contrato, prevalecendo sempre o aditivo desse tipo mais recentemente cadastrado.
Para refletir essa mudança, a exibição dos campos de itens por organograma no aditivo foi ajustada, de modo a exibir a Quantidade, Quantidade executada, Quantidade aditivada e o Saldo.
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Tanto na geração automática quanto no cadastro manual da SF, quando o Aditivo de Prazo e acréscimo vigente possuir divisão por organograma, a coluna Saldo dos itens da SF passa a apresentar o saldo referente ao organograma vinculado a esse aditivo (sempre considerando o último aditivo vigente).
Controle de saldo por Valor nas Solicitações de Fornecimento
Quando o parâmetro Controlar saldo por aditivo de prazo e acréscimo estiver marcado e o contrato possuir controle de saldo por Valor, o sistema passa a controlar o saldo financeiro do contrato com base no último aditivo vigente de Prazo e Acréscimo.
Enquanto o contrato não possuir nenhum aditivo desse tipo, as Solicitações de fornecimento continuam consumindo o saldo financeiro original do contrato.
A partir do cadastro de um aditivo de Prazo e Acréscimo, as novas Solicitações de fornecimento passam a consumir exclusivamente o saldo financeiro desse aditivo, desconsiderando o saldo remanescente do contrato original ou de aditivos anteriores. A regra é a mesma do controle por Quantidade, a data da SF em relação à data de início do aditivo é o que determina qual saldo será consumido.
O saldo apresentado nos itens da SF passa a ser calculado como o valor total do item do último aditivo de Prazo e Acréscimo, subtraído do valor já consumido em SFs e do valor suprimido por aditivos posteriores.
Caso a SF seja anulada ou rejeitada, o valor anteriormente consumido retorna ao saldo do aditivo vigente.
O painel Resumo de Valores do contrato também passa a considerar o valor informado no aditivo de Prazo e Acréscimo mais atual.
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Para os usuários técnicos, informamos que as alterações relativas ao controle de saldo foram devidamente disponibilizadas no Service Layer e em fonte de dados.
Melhoria entregue até 18/08/2026
Permitido ajustar o número do Sequencial e Ano do PNCP
Informamos que agora é possível ajustar o Número sequencial da contratação no PNCP e o Ano da Contratação no PNCP no sistema Contratos, mesmo nos casos em que já houve o envio de dados ao Portal.
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Quando da execução do script Integração com o PNCP, com o Assunto Contrato(s), ao ser informado o sequencial e ano do contrato, o sistema realiza a busca imediata no PNCP e, se o registro for localizado no Portal, a base de dados é alimentada automaticamente com os dados retornados; caso contrário, uma mensagem de alerta é exibida avisando que o processo ou contrato não foi encontrado, evitando que dados incorretos permaneçam gravados.
Se for preciso ajustar uma informação incorreta preenchida na aba do PNCP do Contrato, basta apagar o sequencial e o ano gravados anteriormente e executar a integração novamente (script Integração com o PNCP), o que fará com que o sistema limpe de forma automática todas as informações da fonte atreladas àquele item.
Além disso, no envio de Contratos vinculados a Atas, o script agora é capaz de identificar se o código da Unidade compradora das partes envolvidas difere da configuração local e, havendo divergências, o script corrige o código automaticamente e conclui o envio sem exigir retrabalho manual.
Essa melhoria também foi disponibilizada no sistema Compras (Cloud), clique aqui para conferir.
Melhorias entregues até 03/08/2026
[SC] Alterações no envio da Situação do Contrato ao e-Sfinge para considerar o valor dos Aditivos
Comunicamos aos usuários do estado de Santa Catarina que, agora, o cadastro de Aditivos conta com o campo adicional Valor contrato no e-Sfinge. Esse campo é preenchido automaticamente sempre que o valor do contrato é enviado ao e-Sfinge com o Assunto Contratos, Aditivos e Apostilas, refletindo o valor enviado para o aditivo em questão.
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Mesmo quando o campo já foi preenchido, se o envio atualizar o valor do aditivo, o campo também será atualizado. Ressalta-se que a atualização só ocorre quando o envio do aditivo ao e-Sfinge é concluído com sucesso.
O envio da Situação do Contrato passa a considerar esse campo na soma entre o contrato e os aditivos, para verificar se o total ultrapassa R$ 330.000,00, independentemente do tipo de aditivo.
Para garantir o correto funcionamento do novo campo, é necessário realizar a configuração da variável CHAVE_INTEGRACAO com o token da entidade. A não configuração irá impedir o funcionamento do campo, portanto, trata-se de um passo indispensável.
A configuração da chave de integração é realizada, primeiramente no sistema Contratos, por meio do menu Utilitários > Gerenciador de acessos > Integrações > +Integração.
Caso a entidade ainda não possua uma chave de integração configurada, basta criá-la clicando em +Integração. No campo Natureza da integração deve ser selecionada a opção Integração através da ferramenta de scripts. Em seguida, basta selecionar o Sistema de origem como Prestação de contas e selecionar a Entidade de origem, ou seja, a entidade onde será realizada a integração.
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Após a criação da integração, deve-se copiar o Identificador gerado e criar uma variável de ambiente chamada CHAVE_INTEGRACAO com o conteúdo copiado.
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O próximo passo é acessar o sistema Prestação de Contas e no menu Utilitários > Gerenciador de scripts cadastrar a nova variável de ambiente (botão Configurando > Variáveis de ambiente).
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Por fim, basta copiar o Identificador gerado no sistema Contratos, cadastrando-o com a chave CHAVE_INTEGRACAO, como mostra a imagem abaixo:
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Permitido o envio de aditivos e documentos de contratos publicados por entidade terceira
Para garantir a continuidade do gerenciamento de contratos no sistema quando a publicação inicial da contratação foi efetuada por meio de entidades terceiras, aprimoramos a integração com o PNCP de modo que, agora, ao informar os dados de identificação da publicação externa no cadastro do contrato (aba PNCP), o sistema está apto a reconhecer se o instrumento foi publicado previamente por outra plataforma.
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Nesses casos, ao executar o script de Integração com o PNCP utilizando o assunto Contrato, o sistema criará ou atualizará o registro da contratação na fonte de dados da integração associando o sequencial e o ano informados na publicação original (registrados na aba específica). A partir desse momento, fica liberado o envio dos assuntos relacionados ao contrato via script, selecionando o assunto Termo de contrato para a remessa de aditivos, apostilamentos de acréscimo e rescisões, ou o assunto Documentos para o envio de novos arquivos e anexo digitais vinculados ao instrumento contratual.












