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Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Conforme publicação realizada em 10 de junho de 2021 pelo Congresso Nacional, foi disponibilizado o teor da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133/2021.  

Desta forma, disponibilizamos abaixo, as entregas já realizadas e suas documentações, bem como a previsão das próximas entregas, com o intuito de mantê-los informados. Confira!

Dispensa e Inexigibilidade

SequencialFuncionalidadePrevisãoLink da Central de AjudaSituação
1.1Disponibilizar os artigos 74 e 75 da Lei 14.133/21 Central de Ajuda.Disponível

Ambiente de fundamentos legais

SequencialFuncionalidadePrevisãoLink da Central de AjudaSituação
2.1Disponibilizar um ambiente de fundamentos legais (opção de ativar e inativar) Central de Ajuda.Disponível

Licitação - Pregão Presencial

SequencialFuncionalidadePrevisãoLink da Central de AjudaSituação
3.1Disponibilizar o agente de contratação nas comissões de licitação Central de Ajuda.Disponível
3.2Disponibilizar as fundamentações legais Central de Ajuda.Disponível
3.3Disponibilizar os modos de disputa Central de Ajuda.Disponível
3.4Possibilitar realizar os lances intermediários no Pregão Central de Ajuda.Disponível

Licitação - Pregão Eletrônico

SequencialFuncionalidadePrevisãoLink da Central de AjudaSituação
4.1Disponibilizar as fundamentações legais Central de Ajuda.Disponível
4.2Disponibilizar os modos de disputa Central de Ajuda.Disponível

Licitação - Concorrência

SequencialFuncionalidadePrevisãoLink da Central de AjudaSituação
5.1Disponibilizar os modos de disputa Central de Ajuda. / Central de Ajuda.Disponível

Licitação - Leilão

SequencialFuncionalidadePrevisãoLink da Central de AjudaSituação
6.1Disponibilizar critério de julgamento "Maior lance" Central de AjudaDisponível
6.2Disponibilizar as fundamentações legais Central de AjudaDisponível
6.3Disponibilizar os modos de disputa Central de AjudaDisponível
6.4Possibilitar a classificação de maior lance no Leilão Central de AjudaDisponível

Licitação - Concurso

SequencialFuncionalidadePrevisãoLink da Central de AjudaSituação
7.1Disponibilizar as fundamentações legais Central de Ajuda. Disponível
7.2Disponibilizar da forma de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico Central de Ajuda. Disponível

Concorrência e Dispensa Eletrônica

SequencialFuncionalidadePrevisãoLink da Central de AjudaSituação
8.1Possibilitar licitações com a modalidade "Concorrência eletrônica" Central de AjudaDisponível
8.2Possibilitar licitações com a modalidade "Dispensa eletrônica" Central de AjudaDisponível

Registro de Preço

SequencialFuncionalidadePrevisãoLink da Central de AjudaSituação
9.1Habilitar o Registro de Preços nas modalidades "Dispensa" e "inexigibilidade" Central de AjudaDisponível
9.2Permitir prorrogar o vencimento da ata de registro de preço Central de AjudaDisponível

Contratação

SequencialFuncionalidadePrevisãoLink da Central de AjudaSituação
10.1Incluir novos motivos de rescisão referente a Lei 14.133/21 Central de AjudaDisponível

Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP

SequencialFuncionalidadePrevisãoLink da Central de AjudaSituação
11.1Disponibilizar os campos necessários no sistema para envio de informações ao PNCPCentral de Ajuda Disponível
11.2Possibilitar o envio das contratações diretas (Dispensas e Inexibilidade) ao PNCPCentral de Ajuda Disponível
11.3Possibilitar o envio das licitações ao PNCPCentral de Ajuda Disponível
11.4Possibilitar o envio das atas de registro de preços ao PNCPCentral de Ajuda Disponível
11.5Possibilitar o envio das contratações e alterações contratuais ao PNCPCentral de AjudaDisponível

Outras adequações

SequencialFuncionalidadePrevisãoLink da Central de AjudaSituação
12.1Incluir o Agente de Contratação nas atribuições dos Membros da Comissão de Licitação Central de AjudaDisponível
12.2Ajustar/Criar relatórios para o atendimento da Lei 14.133/21 Disponível
12.3Possibilitar o cadastro da Comissão de contrataçãoCentral de Ajuda Disponível 
IMPORTANTE!

Com relação às datas descritas na previsão de cada funcionalidade, as mesmas poderão sofrer alterações. Todavia, nos comprometemos em mantê-los atualizados através deste mesmo documento.