Agosto
Melhoria entregue até 30/08/2024
Alterada a forma de configuração de integração do sistema com o Portal do Gestor
Realizamos modificações na forma de configuração da integração do sistema Compras (Cloud) com o sistema Portal do Gestor (Cloud), a fim de automatizar essa rotina, sem a necessidade da atualização manual do token de integração.
Anteriormente, a configuração da integração entre os sistemas era realizada com a inserção manual de um token, o qual era válido por 365 dias, sendo que decorrido este prazo era necessário realizar a atualização manualmente, caso contrário a integração não seria realizada.
Entendendo a complexidade deste processo, desenvolvemos um novo modelo de configuração, que realiza as integrações e atualizações automaticamente, via aplicação, sem necessidade de intervenção manual do usuário periodicamente.
Com a implementação do novo processo de configuração da integração com o sistema Portal do Gestor, o processo de integração por token será desabilitado em breve. Dessa forma, realize o procedimento abaixo o quanto antes, uma vez que após desabilitado, formato antigo não será capaz de realizar as integrações, ou seja, as entidades que não realizarem o cadastramento da integração via aplicação terão o envio de dados ao Portal do Gestor suspensos.
A nova configuração deve ser realizada por meio do sistema Portal do Gestor, no menu Utilitários > Gerenciador de acessos > Integrações > +Integração.
Na tela Adicionando integração basta selecionar a Natureza da integração como Envio de carga para o portal do gestor, em seguida informar o Sistema de origem das informações e a Entidade de origem, salvando as informações ao final.
Uma vez configurado, o novo processo irá gerar o token de forma automática, mantendo-o atualizado na configuração de integração, sem necessidade de intervenção periódica.
Esse processo deve ser realizado em todas as Entidades, ou seja, se, por exemplo, o seu sistema realiza integração com o Portal do Gestor nas entidades Prefeitura X, Câmara Y e Fundo de Saúde Z, o procedimento de configuração deve ser repetido em todas elas, alterando apenas o campo Entidade de Origem.
Melhoria entregue até 26/08/2024
Permitida a seleção de Agente de contratação e Comissão de contratação
Informamos que disponibilizamos os campos específicos para relacionamento do Agente de contratação e da Comissão de contratação em todas as Leis cadastradas no sistema Compras (Cloud) que forem informadas no campo Fundamento legal, com exceção daquelas que já encontram-se revogadas.
Dessa forma, ao acessar o menu Administrando > Pessoas > Comissões de licitação > Tipo da comissão, ao selecionar a forma Permanente ou Especial, será possível atrelar pelo menos um membro com a atribuição igual a Agente de contratação.
O mesmo ocorrerá nos casos em que se tratar de uma Comissão de contratação.
Melhoria entregue em 20/08/2024
Realizados ajustes no script de Integração do Portal de Compras Públicas
Comunicamos que foram realizadas melhorias no script Integração Portal de Compras Públicas (menu Utilitários > Gerenciador de scripts).
Foram incluídas no mapeamento novas Situações de Fornecedores de modo que ao realizar a importação, seja demonstrado também se o fornecerdor está Inabilitado ou Desclassificado ou, ainda, se o fornecedor Não cotou o item.
Disponibilizamos também novos parâmetros para execução, permitindo definir o lote ou item a ser importado. Porém, estes parâmetros são exclusivos para utilização quando a Operação for igual a Importar dados.
Além disso, no intuito de atender a demanda de controle de sequenciais por modalidade, utilizado em muitas das entidades, padronizamos na rotina de Exportar dados a concatenação da sigla da Modalidade junto ao número da Licitação, garantindo a unidade da informação.
Melhorias entregues até 13/08/2024
Possibilitado realizar o cadastro de Fundamentos legais
Agora é permitido ao usuário realizar o cadastro de Fundamentos legais ou, ainda, Editar ou Excluir um cadastro existente no sistema.
Anteriormente, o cadastro de Fundamentos legais (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Fundamentos legais) era restrito aos registros padrões, sendo permitido ao usuário apenas ativar ou desativar um registro. Com a nova melhoria, poderão ser inseridos, editados ou excluídos os registros.
Para inserir um novo Fundamento legal, basta acessar a funcionalidade específica (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Fundamentos legais) e clicar em +Fundamento legal. Na tela seguinte, insira a Descrição do fundamento a ser cadastrado, o Número e Ano da lei, o Artigo referido, o Subartigo (se houver) e o Inciso/Parágrafo. Em seguida, deve ser inserido o Texto do fundamento legal cadastrado e, por último, selecionar as Modalidades nas quais aquele disposto legal poderá ser utilizado.
Ao final, basta clicar em Salvar ou Salvar e adicionar novo, caso deseje inserir um novo registro.
Se o disposto legal já estiver cadastrado no sistema, será exibida uma mensagem de alerta informando: Já existe um fundamento legal cadastrado com esses mesmos dados.
Quanto aos registros padrões, estes poderão ser editados somente no que diz respeito à inclusão de novas modalidades ou a exclusão das modalidades inseridas pelo usuário.
Além disso, tanto os novos registros quanto os registros padrões, podem ser Ativados ou Inativados por meio do checkbox Registro desativado.
A barra Filtrar por também foi aprimorada, de modo que agora é possível filtrar os fundamentos legais por Definidos pelo usuário ou Padrões.
A funcionalidade agora conta com a Pesquisa avançada (ícone de funil), por meio da qual é possível pesquisar pelos fundamentos registrados, sendo possível buscar pela Descrição, Texto e Modalidade.
Ressalta-se que as permissões para realizar a inclusão, edição ou exclusão de um Fundamento legal estão vinculadas às permissões concedidas por meio do Gerenciador de acessos (menu Utilitários), portanto, para que o usuário possa realizar qualquer movimentação no referido cadastro é necessário possuir as devidas permissões de acesso.
O mesmo procedimento poderá ser adotado no sistema Contratos e, os Fundamentos legais registrados no sistema Compras (Cloud) serão integrados e também poderão ser visualizados e utilizados no sistema Contratos.
Permitido informar a Origem do participante no cadastro de Cotações
Comunicamos que agora no cadastro de Cotações (menu Processando > Cotações de preços > Outras opções > Cotar preços > aba Cotações) é possível inserir a Origem (fonte de pesquisa) das informações quanto a pesquisa de preços.
A nova informação deve ser inserida na coluna Origem, disponibilizada na aba Cotações. A cada Participante poderá ser incluída uma fonte de pesquisa dentre as opções disponibilizadas, nos termos do que prevê o art. 23, §1º, da Lei 14.133/21, quais sejam: PNCP, Contratações similares, Mídia especializada, Pesquisa direta ou Notas fiscais eletrônicas.
O novo campo é de preenchimento facultativo e poderá ser alterado a qualquer momento.
Além disso, quando do cadastramento de um novo Participante (botão +Participante), será possível inserir a origem das pesquisas de forma individual ou em lote.
- Origem individual:
Para cadastrar uma Origem de pesquisa de um Participante de forma individual, basta clicar em +Participante, localizar o fornecedor desejado e, na coluna Origem, selecionar a fonte de pesquisa.
Ao final, clique em Salvar.
- Origem em lote:
Para realizar o cadastro de origens em lote, na tela Selecionando participante(s) (botão +Participante), o usuário deve marcar os checkboxes dos Participantes desejados e clicar em Origem. Após a seleção, clique em Aplicar e, ao final, em Salvar.
O mesmo procedimento poderá ser seguido caso seja necessário Remover as Origens cadastradas.
Aos usuários técnicos, informamos que o novo campo já encontra-se disponível em fonte de dados e em crítica de usuário.
Aprimorada a rotina Atender solicitação
Informamos que agora ao atender uma Solicitação de compra (menu Processando > Solicitações > Solicitações de compra > aba Aprovadas > botão Atender solicitação) será possível informar o Tipo de objeto e a Forma de julgamento.
Os novos campos estão disponíveis na tela Atendendo solicitação de compra e poderão ser informados nas seguintes situações:
- campo Tipo de objeto:
O novo campo é de preenchimento obrigatório e será exibido quando se tratar de uma Compra rápida e estiver marcada a opção Gerar automaticamente Processo administrativo.
O usuário deverá, então, selecionar o Tipo de objeto desejado, sendo que só serão listados os tipos que estiverem com status igual a Ativo no cadastro de Tipos de objeto (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Tipos de objeto).
- campo Forma de julgamento:
Este campo também é de preenchimento obrigatório e, assim como o Tipo de objeto, só será exibido quando se tratar de uma Compra rápida e estiver marcada a opção Gerar automaticamente Processo administrativo.
Em seguida, deve ser selecionada a Forma de julgamento a ser adotada no Processo administrativo dentre as opções disponíveis, sendo:
Tipo de Licitação:
- Menor preço;
- Melhor técnica ou conteúdo artístico;
- Técnica e preço;
- Maior Retorno Econômico;
- Não se aplica
Tipo de Julgamento:
- Por item;
- Global
Forma Especial:
- Nenhuma
Após Gerar o Processo administrativo, o sistema irá alimentar os campos Tipo de objeto e Forma de julgamento automaticamente, conforme as opções já definidas, sendo possível, a alteração durante a edição do processo.
Realizadas alterações no cadastro de Impugnações
Comunicamos que foi alterada a obrigatoriedade de preenchimento do campo Impugnante, constante no cadastro de Impugnações (menu Processando > Processos > Processos administrativos > Fase externa > Ações disponíveis (ícone de engrenagem) > Impugnações > +Impugnação), ou seja, o referido campo agora é de preenchimento facultativo.
Dessa forma, também não será obrigatória a informação de CPF/CNPJ do Impugnante.
Em decorrência disso, o relatório Impugnações do Processo, acessado por meio do Gerenciador de relatórios (menu Utilitários) também foi ajustado, de modo que, quando não há informação dos dados cadastrais do Impugnante, o campo não será listado quando da emissão do relatório.
Incluído o Código IBGE no cadastro de Municípios
Informamos que o cadastro de Municípios (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Endereços > aba Municípios) foi atualizado e agora conta com o campo IBGE, destinado a inserção do código do município junto ao órgão federal.
O campo é de preenchimento facultativo, mas ao ser inserido será exibido também na listagem da tela inicial e sincronizado com o Cadastro Único (menu Utilitários > Pendências cadastrais).
O novo campo também estará disponível nos sistemas Contratos, Almoxarifado (Cloud), Frotas (Cloud), Obras e Patrimônio (Cloud).
Disponibilizada nova modalidade de licitação: Leilão Eletrônico
Em consonância com o disposto na Nova Lei de Licitações (nº. 14.133/21), disponibilizamos no cadastro de Modalidades de licitação (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Modalidades de licitação) a modalidade padrão Leilão Eletrônico.
Nos Processos administrativos que possuírem Modalidade legal igual a Leilão Eletrônico só será permitida a inserção de Forma de contratação igual a Licitação.
Conforme delimita o art. 33, inciso V, da Lei 14.133/21, a nova modalidade legal admite como critério de julgamento apenas o tipo Maior lance. Dessa forma, caso seja relacionada uma forma de julgamento diferente, o sistema emitirá uma mensagem impeditiva informando que: Conforme o Art. 33 da Lei 14.133/21, para a modalidade Leilão Eletrônico, só pode ser utilizado o critério de julgamento "Maior Lance". Favor informar no campo "Forma de julgamento" alguma forma de julgamento de "Maior Lance". Se não tiver nenhuma disponível na listagem, cadastre uma em "Menu Administrando > Formas de Julgamento".
Ainda, para essa modalidade será possível a definição do Modo de disputa entre Aberto ou Fechado, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo.
Em relação ao critério Comissão julgadora, o Leilão Eletrônico só admitirá a Comissão com Tipo igual a Permanente ou Especial e que, pelo menos um membro tenha Atribuição igual a Leiloeiro ou Agente de contratação, caso contrário, a comissão não será listada no campo Comissão julgadora (Processo Administrativo > Outras opções > Forma de contratação).
Nessa modalidade também será permitida a classificação e o julgamento das propostas dos participantes, da mesma forma que já ocorre no Leilão.
Possibilitado o envio da modalidade Leilão Eletrônico ao PNCP
Tendo em vista a liberação da nova modalidade legal de Leilão Eletrônico, o script Integração com o PNCP foi aprimorado, de modo a realizar o envio de dados dessa nova modalidade.
Assim, os Processos administrativos que possuírem forma de contratação igual a Leilão Eletrônico também poderão ser enviados ao PCNP por meio do script específico, utilizando o Assunto Compra/Edital/Aviso.
Vale ressaltar que o envio ao PNCP dessa modalidade só é permitido quando o Fundamento legal for igual a Lei 14.133/2021, Art. 28, IV ou Lei 14.133/2021, Art. 54, VIII.
Permitida a interação com sistemas terceiros para consulta e exportação de informações
Informamos que desenvolvemos e liberamos algumas API’s que permitem a interação entre o sistema Compras (Cloud) com sistemas terceiros, possibilitando a consulta e exportação de informações dos Processos administrativos.
As API’s serão capazes de realizar interação com os sistemas de terceiros para:
disponibilizar o cadastro de documentos do Fornecedor, permitindo a consulta das informações no menu Administrando > Pessoas > Fornecedores > Editar > Documentos > Expandir responsável;
disponibilizar o cadastro da Forma de contratação dos Processos administrativos (menu Processando > Processos administrativos > Outras opções > Forma de contratação).